SOBRE LA DISCAPACIDAD
Regulación
- Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, quotas de emprego na Administração Publica
Información complementaria
A nivel público, Portugal cuenta con el Instituto Nacional para a Reabilitação, siendo los principios que orientan su actuación la garantía de igualdad de oportunidades, la lucha contra la discriminación y la valorización de las personas con discapacidad, en una perspectiva de promoción de sus derechos fundamentales. Su web recoge abundante información sobre la discapacidad.
Por su parte, el Observatório da Deficiência e Direitos Humanos, dependiente de la Universidad de Lisboa, tiene como objetivo vigilar la aplicación de las políticas para las personas con discapacidad en Portugal y los países de habla portuguesa, así como la promoción de la supervisión de procesos participado y desarrollo de los derechos humanos de las personas con discapacidad.
Documentación
- Pessoas com deficiência em Portugal. Indicadores de direitos humanos 2017
- Guia de Acessibilidades para todos - Publicação I,N,R,
SOBRE CONTRATACIÓN PÚBLICA
Mediante Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, se modificó el Código de los Contratos Públicos de Portugal, con el objeto de verificar la transposición de las Directivas europeas 2014/23/UE, 2014/24/UE, 2014/25/UE y 2014/55/UE. Entre las principales novedades que se incorporan al Código destacan la posibilidad de reserva de contratos para entidades que empleen a personas con discapacidad, el establecimiento de condiciones especiales de ejecución de naturaleza social, como la inserción laboral de personas con discapacidad o el respecto de la normativa en materia de accesibilidad.
- Código dos Contratos Públicos
Artigo 54.º-A - Contratos reservados
A entidade adjudicante pode reservar a possibilidade de ser candidato ou concorrente às entidades cujo objeto principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas, desde que pelo menos 30 % dos trabalhadores daquelas entidades tenham deficiência devidamente reconhecida nos termos da lei ou sejam desfavorecidos.
Artigo 42.º
6 - Os aspetos da execução do contrato, constantes das cláusulas do caderno de encargos, podem dizer respeito, desde que relacionados com tal execução, a condições de natureza social, ambiental, ou que se destinem a favorecer:
a) A aplicação de medidas de promoção da igualdade de género e da igualdade salarial no trabalho;
b) O aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho;
c) A conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal dos trabalhadores afetos à execução do contrato;
d) A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Artigo 49.º
[...]
5 - Em relação a todos os contratos cujo objeto se destine a ser utilizado por pessoas singulares, quer seja o público em geral quer o pessoal da entidade adjudicante, as especificações técnicas devem, salvo em casos devidamente justificados, ser elaboradas de modo a ter em conta os critérios de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou de conceção para todos os utilizadores.
6 - Sempre que existam normas de acessibilidade obrigatórias adotadas por ato legislativo da União Europeia, as especificações técnicas devem ser definidas por referência a essas normas, no que respeita aos critérios de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou de conceção para todos os utilizadores.